Semana passada estava assistindo a um episódio de um seriado
e estava havendo um julgamento. O réu era inocente, mas as evidências eram
desfavoráveis. A advogada conseguiu uma prova irrefutável da inocência do réu
após a fase de apresentação das testemunhas. Ela disse à juíza que havia
conseguido a prova definitiva que o assassino era outra pessoa. A juíza disse
que não podia deixar apresentar a prova, pois havia passado a fase das
testemunhas. Era a regra! Regra! Em um tribunal de júri as regras diziam que
não se poderiam soltar um réu inocente. A advogada descumpriu as regras e falou
para o júri o que sabia. A juíza mandou prender a advogada! Onde já se viu
libertar um réu inocente?
Fiquei pensando em regras. É claro que as regras são feitas
para a maioria, são idealizadas para atender à média dos acontecidos. Por isso
um juiz, assim como, um outro agente público tem o poder discricionário, para
poder adotar nos limites da lei, a solução mais adequada no interesse público.
Será que soltar um inocente não é de interesse público? Há casos, nos quais, a
ação fica inteiramente vinculada à lei e o agente não pode dela se afastar, mas
no caso acima descrito não se trata de uma regra definida pelo poder vinculado
e existe a discricionariedade. Assim o
que me vem à mente é que em um tribunal de júri ninguém está interessado em
fazer justiça! Somente o réu inocente, pois se for culpado também ele não quer
justiça. O promotor quer aumentar suas estatísticas de condenações; o advogado
de defesa que aumentar seus futuros honorários por soltar qualquer cliente; o
juiz quer simplesmente obedecer às regras; os jurados querem que aquela
“chatice” acabe para irem embora. É um palco onde não muita expectativa de
justiça. Não afirmo que todos os julgamentos são injustos, claro que a tese não
é essa, mas acho que cada caso deveria ser um caso. Mais senso de justiça e
menos estatísticas, sabemos desde Cícero que “justiça extrema é injustiça”.
Aprendi, lá nos anos
1960, com Kahlil Gibran, que “Um juiz deve julgar com o que houve, não com o
que ouve”.
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