sexta-feira, 8 de março de 2019

Para que servem as regras?

Semana passada estava assistindo a um episódio de um seriado e estava havendo um julgamento. O réu era inocente, mas as evidências eram desfavoráveis. A advogada conseguiu uma prova irrefutável da inocência do réu após a fase de apresentação das testemunhas. Ela disse à juíza que havia conseguido a prova definitiva que o assassino era outra pessoa. A juíza disse que não podia deixar apresentar a prova, pois havia passado a fase das testemunhas. Era a regra! Regra! Em um tribunal de júri as regras diziam que não se poderiam soltar um réu inocente. A advogada descumpriu as regras e falou para o júri o que sabia. A juíza mandou prender a advogada! Onde já se viu libertar um réu inocente?
Fiquei pensando em regras. É claro que as regras são feitas para a maioria, são idealizadas para atender à média dos acontecidos. Por isso um juiz, assim como, um outro agente público tem o poder discricionário, para poder adotar nos limites da lei, a solução mais adequada no interesse público. Será que soltar um inocente não é de interesse público? Há casos, nos quais, a ação fica inteiramente vinculada à lei e o agente não pode dela se afastar, mas no caso acima descrito não se trata de uma regra definida pelo poder vinculado e existe a discricionariedade. Assim o que me vem à mente é que em um tribunal de júri ninguém está interessado em fazer justiça! Somente o réu inocente, pois se for culpado também ele não quer justiça. O promotor quer aumentar suas estatísticas de condenações; o advogado de defesa que aumentar seus futuros honorários por soltar qualquer cliente; o juiz quer simplesmente obedecer às regras; os jurados querem que aquela “chatice” acabe para irem embora. É um palco onde não muita expectativa de justiça. Não afirmo que todos os julgamentos são injustos, claro que a tese não é essa, mas acho que cada caso deveria ser um caso. Mais senso de justiça e menos estatísticas, sabemos desde Cícero que “justiça extrema é injustiça”.
Aprendi, lá nos anos 1960, com Kahlil Gibran, que “Um juiz deve julgar com o que houve, não com o que ouve”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário